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Alejandro Gallego
Presidente FOA
dos aqueles que fazem parte do Nosso ins- menos que o BEM DOS CRIADORES. O ar-
tituições, desde o lugar que é, criador, juiz, tigo que escrevi para a nossa revista ins-
organizador ou dirigente, devemos elevar titucional número 1 chamava-se “porquê”
bem nossas atividades e / ou atitudes em e aludia diretamente a uma questão que
busca do bem comum sobre o bem indivi- nunca devemos esquecer na nossa passa-
dual, e se por qualquer motivo ou circuns- gem pelas instituições.
tância as normas que regem nossa insti-
tuição afastam-se do bem comum, ou seja, POR QUE muitas vezes esquece-
não refletem a finalidade da instituição, mos nossa fase inicial de criador
(seja por ser errôneo, antigo, duvidoso em e começamos a trabalhar e a to-
sua apreciação, etc.) também podemos pen-
sar com certeza que estes não se aplicam mar decisões erradas?
para o bem comum também; portanto, cabe
a nós, formadores e formadores dessas ins- Ao torná-los CRIADORES do bem comum
tituições, sempre pensar no bem comum de nossas instituições, sem dúvida dimi-
acima de todas as coisas como regra básica. nuiremos muito a margem de erro, se não
o entendermos, estaremos esquecendo o
Em nossas atividades na instituição, não papel ou a finalidade da instituição.
contaremos com comentários, regras cinzas
e / ou conveniências de forma alguma, para A título pessoal, só quero agradecer o
estabelecer nosso bem individual como um apoio da nossa federação e pedir perdão
bem comum. pelos erros cometidos por mim ou pelo
meu grupo de trabalho, embora infeliz-
Na nossa atividade, o bem comum (isto é, mente “desculpe parece ser a palavra mais
o bem comum para a maioria), nunca de- difícil”.
vemos esquecer que não é nem mais nem
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