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O BEM
COMUM
O BEM COMUM NAS INSTITUIÇÕES
Este artigo tenta abordar o papel ou propó- arbitrária ou parcialmente, violamos o bem
sito das instituições que resultam no bem comum.
comum.
O individualismo é incompatível com a
O bem comum é a expressão da finalidade noção clássica do bem comum, porque
ou razão de ser, de uma determinada ins- o fim se torna o fim do bem individual e
tituição, ou seja, e portanto, que para des- não o fim do bem comum. A virtude moral
crever ou conhecer o bem comum de uma deve nos dispor para o bem comum em
instituição, bastaria expressar a sua própria detrimento do bem individual.
finalidade, ou seja, a razão de ser da insti-
tuição em questão. Embora saibamos que os indivíduos são os
arquitetos das instituições, também sabe-
Uma questão fundamental é a consistência mos que a finalidade das instituições (pelo
de certos atos dos membros da instituição menos as que estamos tratando, as ins-
para o bem comum. É importante mencio- tituições ornitológicas) é o bem comum,
nar que além do bem comum está o bem não o individual, bastaria para isso conhe-
individual, portanto, se uma instituição fun- cer o estatutos e regulamentos, onde sem
ciona de acordo com os parâmetros e finali- conhecê-los todos, poderíamos dizer sem
dades sob os quais foi criada, deve respon- medo de errar que não deveria haver regra
der sem hesitação ao bem comum. onde o bem individual seja priorizado so-
bre o bem comum.
As normas que regulam a integração do bem
individual com o bem comum da instituição Embora pareça um assunto atual devido à
podem ser distinguidas pelo modo de par- realidade ornitológica mundial, este artigo
ticipação dos membros da instituição, livre não tem o propósito de polemizar, dar no-
ou não; e embora em liberdade, se refugiem mes, colocar citações exatas, ou situação
nas ditas normas para regular as situações precisa, mas apenas de refletir sobre to-
14 Federación Ornitológica Argentina
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