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O BEM

                                             COMUM



























                             O BEM COMUM NAS INSTITUIÇÕES





                Este artigo tenta abordar o papel ou propó-          arbitrária ou parcialmente, violamos o bem
                sito  das  instituições  que  resultam  no  bem      comum.
                comum.
                                                                     O  individualismo  é  incompatível  com  a
                O bem comum é a expressão da finalidade              noção clássica do bem comum, porque
                ou razão de ser, de uma determinada ins-             o fim se torna o fim do bem individual e
                tituição, ou seja, e portanto, que para des-         não o fim do bem comum. A virtude moral
                crever ou conhecer o bem comum de uma                deve nos dispor para o bem comum em
                instituição, bastaria expressar a sua própria        detrimento do bem individual.
                finalidade, ou seja, a razão de ser da insti-
                tuição em questão.                                   Embora saibamos que os indivíduos são os
                                                                     arquitetos das instituições, também sabe-
                Uma questão fundamental é a consistência             mos que a finalidade das instituições (pelo
                de certos atos dos membros da instituição            menos as que estamos tratando, as ins-
                para o bem comum. É importante mencio-               tituições ornitológicas) é o bem comum,
                nar que além do bem comum está o bem                 não o individual, bastaria para isso conhe-
                individual, portanto, se uma instituição fun-        cer o estatutos e regulamentos, onde sem
                ciona de acordo com os parâmetros e finali-          conhecê-los todos, poderíamos dizer sem
                dades sob os quais foi criada, deve respon-          medo de errar que não deveria haver regra
                der sem hesitação ao bem comum.                      onde o bem individual seja priorizado so-
                                                                     bre o bem comum.
                As normas que regulam a integração do bem
                individual com o bem comum da instituição            Embora pareça um assunto atual devido à
                podem ser distinguidas pelo modo de par-             realidade ornitológica mundial, este artigo
                ticipação dos membros da instituição, livre          não tem o propósito de polemizar, dar no-
                ou não; e embora em liberdade, se refugiem           mes, colocar citações exatas, ou situação
                nas ditas normas para regular as situações           precisa,  mas  apenas  de  refletir  sobre  to-






         14      Federación Ornitológica Argentina
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